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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DOCUMENTAL Nº 1

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

CONTRATADA: SUA EMPRESA DE GESTÃO DOCUMENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Av. Principal, nº 1000 - Centro, Cidade/UF.

CONTRATANTE: DANILO, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº 03048328556, residente/sediado(a) na dasdasd, Nº 77, Telefone: 99999999999999999999, E-mail: .

As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir alinhadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos serviços operacionais de gestão documental nas modalidades selecionadas: .

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ITENS E VALORES OPERACIONAIS

A volumetria contratada e o detalhamento de custos dos itens encontram-se dispostos na tabela abaixo:

Item / Descrição Preço Unitário Qtd. Solicitada Valor Total
Item 01 - Serviço de Gestão Documental R$ 10,00 1 R$ 10,00
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES RECORRENTES E SERVIÇOS OPCIONAIS

3.1. Pela prestação continuada dos serviços contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixo de R$ 100,00.

3.2. Havendo contratação ou solicitação de serviços adicionais pontuais, será cobrado o valor complementar de R$ 0,00 conforme demanda aprovada.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA VIGÊNCIA

4.1. Este contrato entra em vigor na data de 21/07/2026, com prazo de execução estipulado em 15 dias, encerrando-se na data limite de 30/07/2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA CONFIDENCIALIDADE E SIGILO (LGPD)

Ambas as partes se obrigam a manter o sigilo absoluto sobre informações, acervos físicos ou digitais manipulados durante a execução do serviço, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).



Cidade - UF, 25 de 08 de 2026.

SUA EMPRESA DE GESTÃO DOCUMENTAL
CONTRATADA
DANILO
CONTRATANTE